Lei 13.709/2018

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
JTDPO

Consultoria e LGPD

Adeque sua empresa com uma equipe especializada hoje mesmo

Nossa equipe

•JEISON NONDILLO

Segurança da informação
Membro ANPPD®
Privacy & Data Protection
Data Protection Officer - LGPD
Information Security & Privacy Risk Manager

•TAÍS MARTINEZ

Advogada | OAB/RS 109.697
Membro ANPPD®
Especialista em LGPD
Especialista em Direito Médico e da Saúde
Data Protection Officer - LGPD
Sobre Nós

2020

Em 2020, percebendo a necessidade e a importância da junção das áreas de segurança da informação e jurídico, fundamos a JTDPO com objetivo de prestar consultoria e adequar, efetivamente, empresas à LGPD. Nossos consultores são especializados e nossos clientes são diversos, dos mais variados portes e segmentos. Usando toda nossa expertise em proteção de dados, estamos prontos para abraçar sua empresa.
Já realizamos adequação em empresas de pequeno e médio porte como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, empresas de recursos humanos, igrejas e empresas dos mais diversos segmentos e portes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas relacionadas ao tratamento de dados de pessoa física nas suas mais variadas aplicações e ambientes – coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte.
PARA QUEM SE APLICA?
A qualquer tratamento de dados realizado por PF ou PJ, de direito público ou privado, independente do meio, quando houver: tratamento de dados no território nacional (titular no Brasil quando da coleta) e finalidade econômica.

Se aplica a dados da pessoa física.
O TAMANHO DA EMPRESA IMPORTA?
Não. Se há tratamento de dados, a empresa deve estar adequada, independente do seu tamanho.
A QUAIS DADOS SE APLICA?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas relacionadas ao tratamento de dados de pessoa física nas suas mais variadas aplicações e ambientes – coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte.
O QUE ACONTECE COM
QUEM NÃO SE ADEQUAR?
  • Advertências com indicação de prazos para adoção de medidas corretivas

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício e limitada até o valor de R$50.000.000,00 por infração

  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização

  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração

  • Suspensão do uso do banco de dados/atividade de tratamento de dados pessoais

  • Multa diária

    O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
    DEVE SER CONTÍNUO